10/12/1993
CRIA, PARA O ORÇAMENTO DE 1993, A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.2.1.0- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PELA CÂMARA MUNICIPAL.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.