Missão
Promover a qualidade e transparência na gestão dos recursos financeiros.
Visão
Buscar continuamente a excelência na gestão de recursis com foco no planejamento, na transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público.
Valores
I - Promover as políticas relativa a contabilidade e finanças, e desenvolver as políticas financeiras, orçamentária, tributária e fiscal do Município, fomentar a moderniação dos sistemas municipais de gestão públicas, primando pela informatização dos processos, modernização dos equipamentos e sistemas e a promoção do uso da moderna tecnologia da informação.
VI - Promover as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos da dívida pública municipal, independente de seu objetivo, incluindo o serviços da dívida, resultantes ou independentes da execurção do orçamentos.
307.000,00
Funções
II - Executar as políticas fiscais e financeiras do Município, zelando pela maximização de suas receitas; coordenar a contabilidade do Município, em todos os seus sistemas: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, de resultados e de custos e todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentário, providenciando todos os demostrativos exigidos pela legislação pertinentes.
VIII - Executar, em todos os seus aspectos, a fiscalização finançeira e orçamentária de todos os órgãos municipais; ficando delegado a está secretaria a responsabilidade do envio mensal dos documentos combrobratórios da receita e da despesa à Câmara Municipal e o envio mensal do SIM ao TCM, na forma da legislação vigente, e emissão de decretos de suplementação orçamentária.
Atribuições da Secretaria
V - EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO LANÇAMENTOS, À COBRAÇA, À ARRECADAÇÃO E À FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E OUTROS VALORES PERTENCENTES OU CONFIADOS AO TESOURO MUNICIPAL.
VII - ASSESSORAR E PROMOVER A INDISPENSÁVEL ARTICULAÇÃO COM PROFISSIONAIS OU ESCRITÓTIOS DE CONTABILIDADE, EVENTUALMENTE CONTRATADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CANTÁBEIS DE INTERRESE DA ADMNISTRAÇÃO MUNICIPAL; ZELAR, EM CONJUTO COM O GABINETE DO PREFEITO, PARA QUE A EXECURÇÃO FINANCEIRA DO ORÇAMENTO SE MANTENHA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS E SE PROCESSE EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE EM VIGOR.
Atribuições do gestor
III - Efetuar a guarda e a movimentação do dinheiro confiado ao tesouro municipal.
IV - Manter, administrar e atualizar o Cadastro Técnico do Município.