Missão
Promover a qualidade e transparência na gestão dos recursos financeiros.
Visão
Buscar continuamente a excelência na gestão de recursis com foco no planejamento, na transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público.
Valores
I - Promover as políticas relativa a contabilidade e finanças, e desenvolver as políticas financeiras, orçamentária, tributária e fiscal do Município, fomentar a moderniação dos sistemas municipais de gestão públicas, primando pela informatização dos processos, modernização dos equipamentos e sistemas e a promoção do uso da moderna tecnologia da informação.
VI - Promover as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos da dívida pública municipal, independente de seu objetivo, incluindo o serviços da dívida, resultantes ou independentes da execurção do orçamentos.
Funções
II - Executar as políticas fiscais e financeiras do Município, zelando pela maximização de suas receitas; coordenar a contabilidade do Município, em todos os seus sistemas: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, de resultados e de custos e todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentário, providenciando todos os demostrativos exigidos pela legislação pertinentes.
VIII - Executar, em todos os seus aspectos, a fiscalização finançeira e orçamentária de todos os órgãos municipais; ficando delegado a está secretaria a responsabilidade do envio mensal dos documentos combrobratórios da receita e da despesa à Câmara Municipal e o envio mensal do SIM ao TCM, na forma da legislação vigente, e emissão de decretos de suplementação orçamentária.
Atribuições da Secretaria
V - Executar as atividades referentes ao lançamentos, à cobraça, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e outros valores pertencentes ou confiados ao tesouro municipal.
VII - Assessorar e promover a indispensável articulação com profissionais ou escritótios de contabilidade, eventualmente contratados para prestação de serviços cantábeis de interrese da admnistração municipal; zelar, em conjuto com o Gabinete do Prefeito, para que a execurção financeira do orçamento se mantenha dentro dos limites estabelecidos e se processe em conformidade com as normas da legislação pertinente em vigor.
Atribuições do Gestor
III - Efetuar a guarda e a movimentação do dinheiro confiado ao tesouro municipal.
IV - Manter, administrar e atualizar o Cadastro Técnico do Município.