Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/04/2025
Data da
ratificação:
08/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2025
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
O MUNICÍPIO NECESSITA DE MEIOS PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ALUSIVOS AO TRADICIONAL FESTEJO DE JULHO, PROMOVENDO O ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE E VALORIZANDO AS TRADIÇÕES LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DE PROMOÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA DA LOCALIDADE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por se tratar de contratações diretas com de profissionais do setor artístico para apresentações em evento pretendido no município de Ipaporanga/Ce, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 14.133/2021, foi possível verificar que a empresa "J G Viana Junior" já realizou apresentações em âmbito nacional e regional em diversos eventos na esfera pública e privada, entre eles, recentemente no municipio de Nova Russas e Tamboril, Crateús, Independência, dentre outros municípios proximos à Ipaporanga.
Artista Consagrado:
Aqui, não se pode deixar de destacar que estamos diante da contratação de artista do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
Assim, a atração Jr. Viana, têm reconhecimento nacional, na região nordeste e consequentemente no município de Ipaporanga/CE por sua capacidade em animar eventos diversos, possuindo larga experiência na condução de shows artisticos privados e públicos, agradando todo o público.
O preço praticado pela banda acima citada está dentro dos parâmetros de receita estimados para a Administração Municipal, além disso acompanham a média dos preços praticados no mercado.
A escolha desta banda, sob análise da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, decorre da sua consagração inequivocadamente comprovada diante de eventos em municípios circuvizinhos que apresentavam a participação de grande número de público, bem como comprovando a aceitação pública. O artista é conhecido por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica.
A qualidade dos serviços prestados pelo artista da banda "Jr. Viana" além de ser reconhecida pelo mercado já foi testado e aprovado em outros eventos conforme mencionada anterioremente.
O Show terá duração mínima de 1h40min, com repertório a ser definido de forma livre pelo contratado.
Diante de todo o material artístico colecionado, podemos afirmar que o Show, além de singular, possuem notoriedade nacional e regional, bem como no municipio de Ipaporanga, e preenchem todas as condições para enquadramento na hipótese de inexigibilidade.
Os valores propostos para a apresentação da banda no evento é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
No mais, a proposta selecionada está compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de shows artíticos, tendo inclusive as proponentes comprovado de que preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pela proponente J G VIANA JUNIOR, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.900.848/0001-32, com o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 75, inciso II.