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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 0425PI - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 03/04/2025
Data da divulgação do extrato: 03/04/2025
Data da ratificação: 08/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 08/04/2025
Valor estimado: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
O MUNICÍPIO NECESSITA DE MEIOS PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ALUSIVOS AO TRADICIONAL FESTEJO DE JULHO, PROMOVENDO O ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE E VALORIZANDO AS TRADIÇÕES LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DE PROMOÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA DA LOCALIDADE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por se tratar de contratações diretas com de profissionais do setor artístico para apresentações em evento pretendido no município de Ipaporanga/Ce, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 14.133/2021, foi possível verificar que a empresa "J G Viana Junior" já realizou apresentações em âmbito nacional e regional em diversos eventos na esfera pública e privada, entre eles, recentemente no municipio de Nova Russas e Tamboril, Crateús, Independência, dentre outros municípios proximos à Ipaporanga. Artista Consagrado: Aqui, não se pode deixar de destacar que estamos diante da contratação de artista do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. Assim, a atração “Jr. Viana”, têm reconhecimento nacional, na região nordeste e consequentemente no município de Ipaporanga/CE por sua capacidade em animar eventos diversos, possuindo larga experiência na condução de shows artisticos privados e públicos, agradando todo o público. O preço praticado pela banda acima citada está dentro dos parâmetros de receita estimados para a Administração Municipal, além disso acompanham a média dos preços praticados no mercado. A escolha desta banda, sob análise da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, decorre da sua consagração inequivocadamente comprovada diante de eventos em municípios circuvizinhos que apresentavam a participação de grande número de público, bem como comprovando a aceitação pública. O artista é conhecido por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica. A qualidade dos serviços prestados pelo artista da banda "Jr. Viana" além de ser reconhecida pelo mercado já foi testado e aprovado em outros eventos conforme mencionada anterioremente. O Show terá duração mínima de 1h40min, com repertório a ser definido de forma livre pelo contratado. Diante de todo o material artístico colecionado, podemos afirmar que o Show, além de singular, possuem notoriedade nacional e regional, bem como no municipio de Ipaporanga, e preenchem todas as condições para enquadramento na hipótese de inexigibilidade. Os valores propostos para a apresentação da banda no evento é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). No mais, a proposta selecionada está compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de shows artíticos, tendo inclusive as proponentes comprovado de que preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pela proponente J G VIANA JUNIOR, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.900.848/0001-32, com o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 75, inciso II.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A TECNOLOGIA E SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ - TCE
03/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Responsável pela Informação PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO MARCOS COSTA DE ANDRADES
Responsável pela Ratificação FRANCISCA MARIA ALVES BERNARDINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE IPAPORANGA FRANCISCA MARIA ALVES BERNARDINO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
J G VIANA JUNIOR 18.900.848/0001-32 VENCEDOR 180.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 530KB
PARECER JURÍDICO PDF 1MB
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE PDF 761KB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 1MB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO PDF 612KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 0425PI1 2025 J G VIANA JUNIOR 180.000,00 08/04/2025
08/08/2025

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