Credor: HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
CPF/CNPJ: 42.951.664/0001-86
Valor contratado: 12.759,24
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/10/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES (MEDICAMENTOS, SERINGAS, SONDAS, COLETORES E MEDICAMENTOS CONTROLADOS) DESTINADO A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAPORANGA - CE.
Data da Rescisão: 08/12/2025
Formalização da decisão: 3.1 - A presente rescisão contratual e cancelamento da Ata de Registro de Preços, fundamentam-se na inexecução contratual verificada, Conforme disposto no Artigo 138, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e após rigorosa análise das atuais circunstâncias e desempenho contratual por parte da empresa HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME. A recorrente inobservância desses compromissos essenciais tem comprometido a integridade e a eficácia dos serviços prestados, impactando diretamente a qualidade e a entrega dos resultados esperados pela Administração Pública.
3.2 - A continuidade deste contrato, sob as condições atuais, não só perpetua as deficiências já identificadas como também ameaça a eficiência administrativa e o interesse público. A rescisão se faz necessária para realinhar as operações aos padrões exigidos e garantir a adequada prestação dos serviços conforme estipulado originalmente. Este passo é essencial para proteger os interesses da Secretaria de Saúde e garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas de maneira satisfatória e dentro dos parâmetros legais.
3.3 - Ao longo da execução do Contrato nº3025PE1SS, a empresa HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME ocasionou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas no Contrato nº3025PE, após o recebimento da ordem de compra, a contratada deixou de realizar a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido, caracterizando inadimplemento contratual, foi enviado uma notificação extrajudicial de não cumprimento da entrega dos produtos solicitados na ordem de compra na data: 28/11/2025 e não foi obtido retorno, comprometendo seriamente tanto a qualidade quanto a eficácia dos resultados esperados, além de prejudicar diretamente a eficiência administrativa e o interesse público.
3.4 - A conjunção destas falhas, que abrange desde o descumprimento das estipulações contratuais até a não observância das especificações, tem levado a uma situação insustentável que compromete os objetivos do contrato. Estes problemas não apenas atrapalham a realização dos objetivos inicialmente propostos pela Administração Pública, mas também minam a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, é imperativo que medidas sejam tomadas para rescindir o contrato, a fim de realinhar as operações com os princípios de responsabilidade, transparência e eficácia administrativa.
3.5 - Dessa forma, considerando a inexecução contratual, a Administração, no exercício do poder-dever de fiscalização e em observância ao interesse público, resolve rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento nos arts. 137, inciso II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Parecer Jurídico constante dos autos e a decisão judicial que ampara a medida, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo correspondente.